terça-feira, 1 de junho de 2010

Gérson pega só um jogo no STJD (Postado por Danuza Peixoto)

Meia da Ponte Preta foi punido de forma mínima e pode enfrentar o Figueirense; ASA é absolvido



A expulsão do meia Gérson, da Ponte Preta, não custou tão caro ao jogador. Em julgamento realizado na noite desta última terça-feira, dia 2 de junho, o jogador foi suspenso por apenas uma partida, e assim poderá enfrentar o Figueirense no dia 5 de junho. No mesmo processo o ASA foi julgado por acusação de não pagar a taxa de arbitragem, mas foi absolvido por apresentar comprovante de pagamento. A própria comissão prometeu pedir mais esclarecimentos em relação a este caso envolvendo o clube alagoano. Ambas as decisões foram unânimes.



Segundo a súmula da partida, aos 39 minutos do segundo tempo, o camisa 7 da Macaca foi expulso de campo, com a apresentação do segundo cartão amarelo, após calçar por trás um adversário durante a disputa de bola. Por conta disso, o atleta respondeu por praticar ato desleal ou hostil – artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e podia ser punido com até três jogos de suspensão.

O clube alagoano teve que responder ao artigo 191, incurso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, da competição) do CBJD. A pena para a infração é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. O clube foi denunciado, pois, como mandante do confronto, deixou de arcar com as despesas da arbitragem. Mas como apresentou o comprovante de pagamento na sessão no STJD, acabou livre.

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