terça-feira, 3 de dezembro de 2019

PROGRAMA PAIENEL DO PAIM QUE VAI AO AR DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA PELA FM AMÉRICA, mDE AQUIDAUANA (msp

PARTE DO PROGRAMA APRESENTADO POR EDSON NOGUEIRA PAIM


HOJE  ABORDAREMOS A NOSSA AMAZÔNIA AZUL

Como afirmamos ANTERIORMENTE,  dentre os TEMAS a serem abordados em nosso programa destacam-se  a defesa do MEIO AMBIENTE E DO NOSSO PATRIMONIO NATURAl COMO A FLORESTA AMAZONICA, O PANTANAL,  A MATA ATLANTICA, O CERRADO, A BIODIVERSIDADE, OS MANANCIAIS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS  


DESTACAMOS HOJE AS SEGUINTES  NOTICIAS:


Terras indígenas têm alta de 74% no desmatamento; área mais afetada protege povo isolado


Cinco territórios com mais perda de floresta estão no Pará. .



 Atualização do Inpe mostra que desmate passa de 10 mil km² em todo o país



OS TEXTOS DESTAS MATÉRIAS SE ENCONTRAA PUBOCADOS EM ALGUNS DOS BLOGS DO NOSSO PAINEL, TAIS COMO:


A  seguir  FALAREMOS SOBRE A 

"AMAZÔNIA AZUL"






O Brasil possui o DIREITO DE EXPLORAR uma extensa área OCEANICA, com cerca de 5 milhões 

E SETECENTOS MILkm2, o que equivale a aproximadamente, metade da nossa MASSA CONTINENTAL. 


No mar estão as RESERVAS DO PRÉ SAL e DEETE MAR 

RETIRAMOS cerca de 85% do PETRÓLEO, 75% do GÁS NTURAL e 45% do PESCADO produzido no País. 

Por nossas ROTAS MARÍTIMAS, escoamos mais de 95% do COMÉRCIO EXTERIOR brasileiro E LOGICAMENTE A MAIORIA DA EXPORTAÇÃO DE MS 


Nessa área existem RECURSOS NATURAIS e uma rica  BIODIVERSIDADE ainda inexplorados. 


O nosso espaço maritímo compreende:

1) MAR TERRITORIAL (MT) 


1) MAR TERRITORIAL (MT) – estende-se das LINHAS  DE BASE adotadas pelo Estado costeiro até a extensão máxima de 12 M (22km). 


No mar territorial, o ESTADO COSTEIRO  exerce soberania plena sobre a MASSA LÍQUIDA e o ESPAÇO  AÉREO sobrejacente a A ESTE  MAR territorial, bem como ao LEITO E O SUB -SOLO dO MESMO 


2)  ZONA CONTÍGUA - A convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar permite que o Estado costeiro mantenha sob seu controle uma área de até 12 milhas náuticas, adicionalmente às 12 milhas do mar territorial, para o propósito de evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitários no seu território ou mar territorial.


A TERCEIRA 

É A  ZONA CONÔMICA EXCLUSIVA QUE SE estendee até a distância máxima de 200 M (370km) DA COSTA

 Na zona econômica exclusiva, o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos RECURSOS NATURAIS, vivos ou não vivos das ÁGUAS sobrejacentes ao leito do mar, e seu SUB SOLO, e no que se refere a outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da ZEE para fins econômicos, como a PRODUÇÃO de ENERGIA a partir da água, das correntes e dos ventos. 

Também tem jurisdição no que se refere à: 

1) colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; 

2) investigação científica marinha; 

3) proteção e preservação do meio marinho. 


FINALMENTE TEMOS  A  . 

PLATAFORMA CONTINENTAL QUE AINDA PRECISA  SE5r estabelecida conforme os critérios técnicos e condicionantes da Lei do Mar ELA AMPLIA A EXTENSÃO DO PAÍS costeiro SOBRE OS  DIREITOS DE SOBERANIA para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus RECURSOS NATURAIS que são os RECURSOS MINERAIS e outros RECURSOS VIVOS e do leiito do mar E DO SUBSOLO.

PORTANTO  A nossa AMAZONIA AZUL

CUJA proteção está a cergo da nossa MARINHA DE GUERRA,  não é menos importqante e NEM MENOS rica do que a nossa  AMAZONIA VERDE.


NÃO SERIA O CASO DE  se ampliar o papel  do nosso Exércto na proterção da AMAZONIA VERDE, PARA QUE ESTA SE TORNASSE IGUALMENTE PROTEGIDA


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