quarta-feira, 6 de maio de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19.

Proposta retornará para o Senado após alterações nas categorias que ficarão fora do congelamento de salários e no rateio de verba para combate ao coronavírus

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo o relayPedro Paulo: o texto do Senado avançou ao estabelecer limite global p ara o auxílio da União



O texto substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19) e retornará para análise dos senadores.


O relator do PLP 39/20, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defenderam a aprovação do texto oriundo do Senado dada a urgência no repasse de recursos para auxiliar as ações contra a pandemia.

Mas acabou frustrada essa tentativa de encaminhar rapidamente a ajuda aos entes federados para sanção presidencial.


Os deputados aprovaram mudanças que ampliaram o rol de categorias que ficarão fora do congelamento de salários de servidores civis e militares previsto como contrapartida ao socorro financeiro.

Com apoio do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), foi suprimida ainda expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública.


Segundo o Ministério da Saúde, já são 115 mil pessoas infectadas no País, que ainda não teria atingido o pico de casos da doença.

As mortes chegam a quase 8 mil, além das 1,6 mil que estão sob investigação.

Estudiosos já alertaram para o elevado risco de subnotificações.




Rateio modificado



Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social (valor estimado em R$ 65 bilhões), a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos da queda de arrecadação devido ao impacto na economia das medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da doença.


O valor do socorro proposto pelo Senado é fixo, ao passo que a versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses.

O Senado criou regras diferenciadas para suspensão das dívidas dos entes federados com a União; o texto da Câmara continha dispositivos específicos no caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (
BNDES) e do Banco do Brasil .
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Voltaremos em  instantees








Estamos de Volta!


Os deputados aprovaram também 
destaque apresentado pela bancada do Novo que muda um dos critérios para a distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia.


Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes, o trecho aprovado leva em conta o total de casos registrados em cada estado.


Dessa forma, São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores.

Eles haviam sugerido fórmula que acabava por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.


O relator, deputado Pedro Paulo, disse que o texto do Senado avançou ao estabelecer limite global para o auxílio da União e nas vedações para aumento de despesas nos entes federados, mas criticou os critérios de distribuição do dinheiro.

Com base em estudo feito por consultores, o relator avaliou que havia muitas distorções em relação ao que fora previsto pela Câmara.


Enquanto acontecia a sessão virtual na Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que as mudanças feitas pelos deputados não serão acatadas.

“As alterações na Câmara representam a força das bancadas do Sul e do Sudeste, e nós aqui no Senado restabeleceremos o texto aprovado pela quase unanimidade dos senadores”, disse.


Despesas congeladas


Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado incluiu contrapartidas para o socorro financeiro aos entes federados.

A principal delas proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de reajuste ou aumento nos salários até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.


A ideia inicial do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública.

Alterações aprovadas pelos deputados acrescentaram, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública; policiais legislativos; técnicos e peritos criminais; agentes socioeducativos; e fiscais agropecuários.


A proibição de reajustes motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, criticou as mudanças, que, segundo ele, desidrataram as contrapartidas ao auxílio a estados e municípios. “Pelo jeito, não estávamos falando sério do congelamento [salarial]”, afirmou.

“É um absurdo.”


Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (
IPCA).

Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente

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Quem sou eu

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.