terça-feira, 21 de janeiro de 2020



Esta lei procura relacionar todos os orgãos intgegrantes do sitgema e que nóis vamos apenas enumerar e não mencionar seus papéis;

I - Ministério da Saúde, ao qual compete formular a política nacional de saúde e promover ou executar ações preferencialmente voltadas para as medidas e os atendimentos de interesse coletivo, 
     
 II - O do Ministério da Previdência e Assistência Social, com atuação voltada principalmente para o atendimento médico-assistencial individualizado, 


      IV - O do Ministério do Interior, atuando nas áreas de saneamento, radicação de populações, desenvolvimento regional integrado e assistência em casos de calamidade pública, 



      V - O do Ministério do Trabalho, quanto à higiene e segurança do trabalho, à prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho, à proteção, disciplina corporativa e política salarial das profissões de saúde 


      VI - O dos demais Ministérios, cujas ações relacionadas com a saúde constituam programas específicos, passíveis de medidas de coordenação pelo órgão disciplinador do sistema.
      VII - O dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios que receberão incentivos técnicos e financeiros da União para que organizem seus serviços, atividades e programas de saúde, segundo as diretrizes da Política Nacional de Saúde, cabendo, assim, particularmente:



Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios:

1) Instituir em caráter permanente o planejamento integrado de saúde da unidade federada, articulando-o com o plano federal de proteção e recuperação da saúde, para a região em que está situada;

2) Integrar suas atividades de proteção e recuperação da saúde no Sistema Nacional de Saúde;

3) Criar e operar com a colaboração dos órgãos federais, quando for o caso, os serviços básicos do Sistema Nacional de Saúde previstos para unidade federada;
4) Criar e operar as unidades de saúde do subsistema estadual, em apoio às atividades municipais;
5) Assistir técnica e financeiramente os municípios para que operem os serviços básicos de saúde para a população local;
6) Coperar com os órgãos federais no equacionamento e na solução de problemas de saúde de sua área.


Aos Municípios:
1) Manter os serviços de saúde de interesse da população local, especialmente os de pronto socorro;
2) Manter a vigilância epidemiológica;
3) Articular seus planos locais de saúde com os planos estaduais e federais para a área;
4) Integrar seus serviços de proteção e recuperação da saúde no Sistema Nacional de Saúde.


Do exposto, a  bem mda verdade histórica, fica evidente que o o SUS não nasceu em 1998/200, mas apenas reformulou o SNS, adequando-o a nova constituição e incorporando avanços, baseados nas experiências hauridas pelo modelo anteior.

Acresce-se que não seria necessário mudar nem mudar o nome, pois sistema unico é uma redudancia exdruxula, pois a palavra sistema já embute a idéia de único, como se denota pela definção seguinte:

"Sistema é um  conjunto complexo de partes interligadas e interrelacionadas que operam conuntamente, com um objetivo definido".

       Oportunamente voltaremos para descrever, uma experiência pioneira realizada em mn Niterói, mpromovida pela Secretaria de Saúde do Munjicípio e pela Uiversidade Federal Fluminense que serviu de modelo para a implementação do SUS.


Muito boa tarde!  

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Quem sou eu

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.